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Sistema de Cogestão

26/03/2021 Decreto Municipal 24.193 de 23 de Março de 2021
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Salões de Beleza e Barbearias

Podem atender somente de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, não havendo abertura aos sábados, domingos e feriados.

Supermercados, Mercados, Padarias, Confeitarias, Peixarias e Feiras de Alimentos 

Somente de segunda-feira à sábado, das 05h às 22h, no domingo apenas por tele-entrega.

Restaurantes, Lancherias e Bares

O executivo Municipal altera em 26 de Março de 2021, o atendimento por tele-entrega para o setor, os quais devem seguir horários de funcionamento descrito no alvará de funcionamento. O  atendimento presencial é até às 18 horas, após este horário fica liberado o sistema de pague e leve até às 20 horas, posterior a este horário será permitido a tele-entrega até o horário determinado no alvará de funcionamento.

Revenda de Veículos

Atendimento de segunda à sexta-feira, das 05h às 20h.

Serviços Agropecuários e Veterinários

Atendimento veterinário de cuidados com animais em cativeiro de segunda à sexta-feira, com atendimento ao público das 05h às 20h, podendo atender nos demais dias e horários, somente em regime de plantão e tele-atendimento.

Igrejas

Podem abrir com 10% de sua capacidade ou até 30 pessoas, seguindo o seguinte exemplo, igreja com limite até 300 pessoas 10% dentro do PPCI, acima da capacidade de 300 pessoas, permitido apenas 30 pessoas, cerimônias até as 20h.  Fica vedado a abertura para atendimento ao público, bem como de permanência nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera nas missas e nos estabelecimentos e serviços religiosos, durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h, em todos os dias da semana.

Estabelecimentos de Peças e Acessórios

Estabelecimentos dedicados à comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas poderão trabalhar de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, no sábado e domingo em regime de plantão e tele-entrega.

Serviços de Manutenção de Veículos

Os estabelecimentos dedicados aos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de equipamentos e de pneumáticos e os estabelecimentos destinados a comercialização, distribuição e fornecimento de peças para estes serviços, podem atender de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, poderão trabalhar no sábado em regime de plantão e tele-entrega, vedado o funcionamento no domingo.

Estabelecimentos Comerciais

Os estabelecimentos comercias que forneçam insumos ás atividades relacionadas á construção civil em geral, à manutenção e conservação de estradas e de ferrovias, como ferragens, madeireiras e similares, se segunda à sexta-feira, das 05h às 20h, podendo trabalhar no sábado em regime de plantão e tele-entrega, vedado o funcionamento no domingo.

Comércio em geral

Permitido o atendimento de segunda à sexta-feira, das 05h às 20h, fechando aos sábados, domingos e feriados. Dias em que não podem atender por tele-entrega e take away.

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